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Despacho , de 15 de Julho

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Sumário

Determina que o limite do fundo corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja elevado de 100000 para 150000 contos

Texto do documento

Despacho

Determino, nos termos do § 1.º do artigo 56.º do Decreto 30408, de 30 de Abril de 1940, que o limite do fundo corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja elevado de 100000 para 150000 contos.

Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-04-30 - Decreto 30408 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria

    PROMULGA A ORGANIZAÇÃO DA FEDERAÇÃO DOS VINICULTORES DA REGIÃO DO DOURO (CASA DO DOURO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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