Despacho , de 15 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Comissão de Coordenação Económica
-
Fonte: Diário do Governo n.º 164/1967, Série I de 1967-07-15.
-
Data:
1967-07-15
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Determina que o limite do fundo corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja elevado de 100000 para 150000 contos
Despacho
Determino, nos termos do § 1.º do artigo 56.º do Decreto 30408, de 30 de Abril de 1940, que o limite do fundo corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja elevado de 100000 para 150000 contos.
Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470012.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470012/despacho-de-15-de-julho