Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão, no Diário do Governo n.º 117, 1.ª série, de 18 de Maio último, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, Comissão de Coordenação Económica, o Decreto-Lei 47710, determino que se façam as seguinte rectificações:
No artigo 2.º, § 2.º, onde se lê: «... e aprovadas pelo Secretário de Estado do Comércio», deve ler-se: «... e aprovadas pelo Secretário de Estado da Agricultura».
No artigo 5.º, § 2.º, onde se lê: «Sempre que a organização cooperativa da lavoura ...», deve ler-se: «Sempre que a organização corporativa da lavoura ...».
No artigo 22.º, onde se lê: «... por cooperativas de produtos ou suas uniões, ... previstos no artigo 5.º, ... adquiri-lo a quaisquer produtores, ...», deve ler-se: «... por cooperativas de produtores ou suas uniões, ... previstos no artigo 5.º, ... adquiri-lo a quaisquer organizações de produtores, ...».
Presidência do Conselho, 7 de Julho de 1967 - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.