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Rectificação , de 13 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47338, que cria a Administração-Geral do Álcool (A. G. A.)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 24 de Novembro de 1966, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, o Estatuto da Administração-Geral do Álcool, aprovado pelo Decreto-Lei 47338, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 5.º, alínea b), do Estatuto, onde se lê: «Dois vogais propostos pela Corporação da Indústria, de entre os industriais rectificadores.», deve ler-se: «Dois vogais propostos pela Corporação da Indústria, um de entre os industriais destiladores e outro de entre os industriais rectificadores.»

Presidência do Conselho, 7 de Julho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-24 - Decreto-Lei 47338 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria a Administração-Geral do Álcool (AGA), com a organização e funções constantes do estatuto anexo ao presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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