Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série, de 24 de Novembro de 1966, pelos Ministérios das Finanças e da Economia, o Estatuto da Administração-Geral do Álcool, aprovado pelo Decreto-Lei 47338, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 5.º, alínea b), do Estatuto, onde se lê: «Dois vogais propostos pela Corporação da Indústria, de entre os industriais rectificadores.», deve ler-se: «Dois vogais propostos pela Corporação da Indústria, um de entre os industriais destiladores e outro de entre os industriais rectificadores.»
Presidência do Conselho, 7 de Julho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.