Rectificação , de 1 de Julho
Ao Decreto n.º 47736, que autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do agrupamento de casas económicas de Estremoz
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 126, 1.ª série, de 30 de Maio último, pelo Ministério das Obras Públicas, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, o Decreto 47736, determino que se faça a seguinte rectificação:
No preâmbulo, onde se lê: «... está fixado o prazo de 265 dias, ...», deve ler-se: «... está fixado o prazo de 360 dias, ...».
Presidência do Conselho, 20 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469999.dre.pdf .
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