Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

(sem sumário)

Texto do documento

Rectificação

No sumário do decreto, publicado pelo Ministério da Economia, que regula a produção e o comércio de cevada dística qualificada destinada ao fabrico de malte a utilizar pela indústria de cerveja, inserto no Diário do Governo n.º 129, de 2 de Junho de 1967, onde se lê: «Decreto 47745», deve ler-se: «Decreto-Lei 47745».

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto 47745 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Regula a produção e o comércio de cevada dística qualificada destinada ao fabrico de malte a utilizar pela indústria de cerveja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda