Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo do Quénia depositou nos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Exterior Belga, em 13 de Março de 1967, o instrumento de adesão à Convenção sobre a Nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras, concluída em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950 e ao Protocolo, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955, rectificando a citada Convenção.
2. Em conformidade com o artigo 5 C do Protocolo de rectificação, estes Actos entrarão em vigor para o Quénia em 13 de Junho de 1967 (ver nota a).
(nota a) Estipulando o artigo XVI da Convenção que todo o Governo que a ratifique ou a ela adira é considerado como tendo aceitado as emendas que entraram em vigor até à data do depósito do seu instrumento de ratificação ou adesão, a adesão do Quénia é igualmente válida para as três emendas ao Anexo da Convenção que entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1965, bem como para a emenda ao artigo XVI que entrou em vigor em 30 de Setembro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Abril de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.