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Rectificação , de 1 de Maio

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46913, que cria, integrada na Secretaria de Estado da Agricultura, a Junta de Hidráulica Agrícola

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 66, 1.ª série, de 19 de Março do ano findo, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, o Decreto-Lei 46913, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 54.º, onde se lê: «... previstas no artigo 10.º, n.º 13, do presente diploma, ...», deve ler-se «... previstas no artigo 10.º, n.º 23, do presente diploma, ...».

Presidência do Conselho, 21 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-19 - Decreto-Lei 46913 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Cria, integrada na Secretaria de Estado da Agricultura, a Junta de Hidráulica Agrícola e define a sua constituição e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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