Declaração , de 28 de Março
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22565, que torna extensivo às províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Timor o disposto na Portaria n.º 18506 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial)
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22565, no Diário do Governo n.º 61, 1.ª série, de 13 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... da citada portaria e dos Decretos n.os 43231 e 43641, ...», deve ler-se: «... da citada portaria, dos Decretos n.os 43231 e 43641, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Março de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469909.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2469909/declaracao-de-28-de-marco