Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 286, 1.ª série, de 18 de Dezembro de 1965, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Decreto-Lei 46758, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê:
...
Museu de Aveiro;
Museu Monográfico de Conímbriga, de Condeixa-a-Nova;
Museu de D. Diogo de Sousa, de Braga;
Museu do Abade de Baçal, de Bragança;
Museu de José Malhoa, das Caldas da Rainha;
Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, de Castelo Branco;
Museu de Évora;
...
deve ler-se:
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Museu de Aveiro;
Museu de D. Diogo de Sousa, de Braga;
Museu do Abade de Baçal, de Bragança;
Museu de José Malhoa, das Caldas da Rainha;
Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, de Castelo Branco;
Museu de Arte Sacra da Universidade de Coimbra;
Museu Monográfico de Conímbriga, de Condeixa-a-Nova;
Museu de Évora;
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No artigo 48.º, onde se lê:
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Epigrafia (semanal) e Numismática (semanal)
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deve ler-se:
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Epigrafia (semestral) e Numismática (semestral)
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Presidência do Conselho, 17 de Março de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.