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Rectificação , de 25 de Março

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 46758, que promulga o Regulamento Geral dos Museus de Arte, História e Arqueologia

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 286, 1.ª série, de 18 de Dezembro de 1965, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Decreto-Lei 46758, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, onde se lê:

...

Museu de Aveiro;

Museu Monográfico de Conímbriga, de Condeixa-a-Nova;

Museu de D. Diogo de Sousa, de Braga;

Museu do Abade de Baçal, de Bragança;

Museu de José Malhoa, das Caldas da Rainha;

Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, de Castelo Branco;

Museu de Évora;

...

deve ler-se:

...

Museu de Aveiro;

Museu de D. Diogo de Sousa, de Braga;

Museu do Abade de Baçal, de Bragança;

Museu de José Malhoa, das Caldas da Rainha;

Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, de Castelo Branco;

Museu de Arte Sacra da Universidade de Coimbra;

Museu Monográfico de Conímbriga, de Condeixa-a-Nova;

Museu de Évora;

...

No artigo 48.º, onde se lê:

...

Epigrafia (semanal) e Numismática (semanal)

...

deve ler-se:

...

Epigrafia (semestral) e Numismática (semestral)

...

Presidência do Conselho, 17 de Março de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-18 - Decreto-Lei 46758 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Publica o Regulamento Geral dos Museus de Arte, História e Arquelogia. Reune as três oficinas de restauro e o Laboratório criado pelo Museu Nacional de Arte Antiga, num Instituto de Restauro de Obras de Arte denominado Instituto de José de Figueiredo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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