Despacho , de 24 de Março
Determina que no ano de 1967 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21556, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português
Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 21556, de 29 de Setembro de 1965, e tendo sido dado cumprimento ao que nele se estabelece, determino que no ano de 1967 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da mesma portaria, relativo à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.
Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Março de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469903.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2469903/despacho-de-24-de-marco