Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 231, 1.ª série, de 4 de Outubro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 47239, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto 46421, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, na nova redacção do artigo 55.º, onde se lê:
...
d) ... e aos concursos que possuírem.
...
deve ler-se:
...
d) ... e aos cursos que possuírem.
...
No mapa II «Pessoal auxiliar de administração», onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 23 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.