Declaração , de 22 de Fevereiro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 22471, que autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente às 3.ª e 4.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967»
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a portaria publicada sob o n.º 22471, no Diário do Governo n.º 14, 1.ª série, de 17 de Janeiro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê: «... a partir de 15 de Janeiro de 1958, ...», deve ler-se: «... a partir de 15 de Janeiro de 1968, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Fevereiro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469881.dre.pdf .
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