Deliberação 570/2009, de 26 de Fevereiro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 40, de 26.02.2009, Pág. 7740
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Data:
2009-02-26
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Secções desta página::
Reconhece com nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de Licenciado, Mestre e Doutor, os graus obtidos na Noruega referidos no presente despacho.
Deliberação 570/2009
Através do
despacho 22018/99 de 16 de Novembro foi reconhecido como tendo
nível, objectivos e natureza idênticos ao grau de doutor em Portugal, o grau de Doktor
Scientiarus, conferido na Noruega.
As razões e pressupostos que justificaram tal decisão não se alteraram ao longo dos
anos então decorridos, sendo certo que o desenvolvimento do Processo de Bolonha
veio tornar mais fácil as comparações entre ciclos de estudo à luz do
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Nestes termos, justifica-se não só continuar a manter o reconhecimento para o terceiro
ciclo de estudos, resultante da aplicação do Processo de Bolonha, como estendê-lo ao
1.º e 2.º ciclos.
Ao abrigo do disposto no Decreto-lei 341/2007, de 12 de Outubro, a Comissão de
Reconhecimento de Graus Estrangeiros delibera o seguinte:
Deliberação genérica n.º 4
1 - São reconhecidos com nível, objectivos e natureza idênticos aos graus de
Licenciado, Mestre e Doutor os seguintes graus atribuídos na Noruega:
(ver documento original)
2 - Em consequência, aos titulares daqueles graus noruegueses é reconhecida, na
sequência de registo do diploma realizado nos termos da
Portaria 29/2008, de 10
de Janeiro, a totalidade dos direitos inerentes à titularidade dos referidos graus
académicos portugueses.
3 - Não são abrangidos pela presente deliberação os graus efectuados em regime de
franchising, entendendo-se por franchising, para efeitos da presente deliberação, o
regime pelo qual instituições universitárias outorgam graus académicos em territórios
exteriores ao país em que são desenvolvidos.
19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus
Estrangeiros, António Morão Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/26/plain-246988.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246988.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2008-06-25 -
Decreto-Lei
107/2008 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)
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