Declaração , de 30 de Janeiro
De ter sido, por despacho ministerial, determinada a percentagem do custo de cada navio que, em relação ao ano de 1966, deve ser levada ao fundo de actualização da frota de cada empresa de navegação obrigada a constituí-lo
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que S. Ex.ª o Ministro da Marinha, por despacho de 29 de Dezembro de 1966, determinou, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 47148, de 13 de Agosto de 1966, que, em relação ao ano de 1966, seja levada ao fundo de actualização da frota de cada empresa de navegação obrigada a constituí-lo importância correspondente a 1,5 por cento do custo de cada navio, salvo para os navios-tanques, em relação aos quais essa importância será correspondente a 2 por cento do respectivo custo.
Repartição do Gabinete, 20 de Janeiro de 1967. - O Chefe do Gabinete, Eugénio Ferreira de Almeida, comodoro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469861.dre.pdf .
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