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Aviso , de 27 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem o Quénia e a Venezuela aderido à Convenção universal sobre o direito de autor e respectivos protocolos e de ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificado que a referida Convenção seria aplicável a vários territórios

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, posteriormente à adesão dos países constantes do aviso publicado no Diário do Governo n.º 177, 1.ª série, de 1 de Agosto de 1966, e até ao dia 16 de Setembro do mesmo ano, aderiram à Convenção universal sobre o direito de autor, e respectivos protocolos, os países incluídos na seguinte lista:

(ver documento original)

Mais se torna público que, em conformidade com as notas-circulares da U. N. E. S. C. O. CL/1825, CL/1831 e CL/1845, o director-geral daquela organização foi notificado pelo Governo do Reino Unido e da Irlanda do Norte, de harmonia com as disposições do artigo XIII da referida Convenção, que a mesma seria aplicável aos territórios a seguir discriminados:

(ver documento original)

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 2 de Janeiro de 1967. - O Director-Geral, João Hall Themido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469856.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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