Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 47480, publicado pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 1, 1.ª série, de 2 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, n.º 4, onde se lê: «... que será objecto de diploma regulamentar, terá carácter unitário, ...», deve ler-se: «... que serão objecto de diploma regulamentar, terão carácter unitário, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.