Rectificação , de 26 de Janeiro
Ao Decreto n.º 47453, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 303, 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 47453, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º:
Ministério da Justiça
onde se lê:
Prisão-Sanatório da Armada
deve ler-se:
Prisão-Sanatório da Guarda
Ministério da Marinha
onde se lê:
Capítulo 1.º ...
Artigo 7.º «Outros encargos», n.º 3) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 80000$00
deve ler-se:
Capítulo 1.º ...
Artigo 6.º «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 80000$00
Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469853.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1966-12-31 -
Decreto
47453 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, da Marinha, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em duas rubricas do orçamento do Ministério da Justiça.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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