Despacho Ministerial , de 25 de Janeiro
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Sesimbra a partir de 11 de Fevereiro próximo
  
  
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Sesimbra a partir de 11 de Fevereiro próximo.  
Ministério da Justiça, 7 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2469852.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2469852/despacho-ministerial-de-25-de-janeiro