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Despacho Ministerial , de 25 de Janeiro

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Sumário

Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Sesimbra a partir de 11 de Fevereiro próximo

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Sesimbra a partir de 11 de Fevereiro próximo.

Ministério da Justiça, 7 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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