Despacho Ministerial , de 25 de Janeiro
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Sesimbra a partir de 11 de Fevereiro próximo
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Sesimbra a partir de 11 de Fevereiro próximo.
Ministério da Justiça, 7 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469852.dre.pdf .
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