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Declaração , de 18 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 22396, que aprova e manda pôr em execução o Regulamento dos Processos Relativos à Circulação de Viaturas Automóveis do Exército

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Exército, o Regulamento dos Processos Relativos à Circulação de Viaturas Automóveis do Exército, aprovado pela Portaria 22396, publicada no Diário do Governo n.º 299, 1.ª série, de 27 de Dezembro do ano findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 13.º, onde se lê: «... a que se refere o n.º 6.º do artigo 12.º ...», deve ler-se: «... a que se refere o n.º 6.º do artigo 11.º ...».

No artigo 40.º, § único, onde se lê: «... do disposto no n.º 6.º do artigo 12.º ...», deve ler-se: «... do disposto no n.º 6.º do artigo 11.º ...».

No artigo 55.º, onde se lê: «... à Secção de Expediente do Arquivo ...», deve ler-se: «... à Secção de Expediente e Arquivo ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Janeiro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-27 - Portaria 22396 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova, e manda pôr em execução o Regulamento dos Processos Relativos à Circulação de Viaturas Automóveis do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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