Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Exército, o Regulamento dos Processos Relativos à Circulação de Viaturas Automóveis do Exército, aprovado pela Portaria 22396, publicada no Diário do Governo n.º 299, 1.ª série, de 27 de Dezembro do ano findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 13.º, onde se lê: «... a que se refere o n.º 6.º do artigo 12.º ...», deve ler-se: «... a que se refere o n.º 6.º do artigo 11.º ...».
No artigo 40.º, § único, onde se lê: «... do disposto no n.º 6.º do artigo 12.º ...», deve ler-se: «... do disposto no n.º 6.º do artigo 11.º ...».
No artigo 55.º, onde se lê: «... à Secção de Expediente do Arquivo ...», deve ler-se: «... à Secção de Expediente e Arquivo ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Janeiro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.