Despacho
No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como adequadas, para efeito de provimento em lugares de aferidor de contadores, as seguintes habilitações:
Tratando-se de aferição de contadores de electricidade, a dos cursos de montador-electricista e de electromecânico;
Tratando-se de aferição de contadores de água, a daqueles cursos e a do curso de serralheiro, todos regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948;
Num e noutro caso, a de cursos que, respectivamente, correspondam aos indicados, em outras organizações do ensino técnico profissional.
Presidência do Conselho, 22 de Dezembro de 1966. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.