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Despacho , de 30 de Dezembro

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Sumário

Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, como adequadas, para o efeito de provimento em lugares de aferidor de contadores, determinadas habilitações

Texto do documento

Despacho

No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como adequadas, para efeito de provimento em lugares de aferidor de contadores, as seguintes habilitações:

Tratando-se de aferição de contadores de electricidade, a dos cursos de montador-electricista e de electromecânico;

Tratando-se de aferição de contadores de água, a daqueles cursos e a do curso de serralheiro, todos regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948;

Num e noutro caso, a de cursos que, respectivamente, correspondam aos indicados, em outras organizações do ensino técnico profissional.

Presidência do Conselho, 22 de Dezembro de 1966. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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