Declaração , de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros - Inspecção de Crédito
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Fonte: Diário do Governo n.º 287/1966, Série I de 1966-12-13.
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Data:
1966-12-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido aprovadas as directivas monetárias que passam a ser adoptadas, a partir de 1 de Janeiro de 1967, para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a República Popular da Polónia
Declaração
Do harmonia com as normas publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, e o despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro de 3 do corrente mês, passam a ser adoptadas, a partir de 1 de Janeiro de 1967, as seguintes directivas monetárias para as transacções do comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a República Popular da Polónia:
Moeda de liquidação:
Exportação:
Libras (c/ especial).
Importação:
Libras (c/ especial).
Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 5 de Dezembro de 1966. - O Inspector-Geral, Vasco António Nunes da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469799.dre.pdf .
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