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Declaração , de 13 de Dezembro

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Sumário

De terem sido aprovadas as directivas monetárias que passam a ser adoptadas, a partir de 1 de Janeiro de 1967, para as transacções de comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a República Popular da Polónia

Texto do documento

Declaração

Do harmonia com as normas publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, e o despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Tesouro de 3 do corrente mês, passam a ser adoptadas, a partir de 1 de Janeiro de 1967, as seguintes directivas monetárias para as transacções do comércio externo entre a zona monetária portuguesa e a República Popular da Polónia:

Moeda de liquidação:

Exportação:

Libras (c/ especial).

Importação:

Libras (c/ especial).

Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 5 de Dezembro de 1966. - O Inspector-Geral, Vasco António Nunes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469799.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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