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Declaração , de 30 de Novembro

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Sumário

De ter sido alterada, relativamente ao concelho de Vila Franca de Xira, a relação das zonas de protecção e limitação de cultura orizícola a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo n.º 36, de 22 de Fevereiro de 1958

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no § único dos artigos 6.º e 17.º do Decreto-Lei 36746, de 9 de Fevereiro de 1948, para os devidos efeitos se torna público que foi alterada a relação das zonas de protecção e limitação de cultura orizícola, publicada no Diário do Governo n.º 36, 1.ª série, de 22 de Fevereiro de 1958, relativamente ao concelho de Vila Franca de Xira, passando a considerar-se zona de limitação de cultura não só a parte do referido concelho situada na margem esquerda do rio Tejo (Lezíria Grande de Vila Franca de Xira) como também a região definida pelos seguintes limites:

A norte - vala do Carregado;

A sul - linha perpendicular ao caminho de ferro, traçada a 2 km da periferia do aglomerado populacional de Vila Franca de Xira;

A nascente - rio Tejo;

A poente-via férrea.

Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, 11 de Novembro de 1966. - O Director-Geral, A. Botelho da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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