Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 47166, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 198, 1.ª série, de 26 de Agosto findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, onde se lê: «... legislação sobre acidentes de trabalhos ...», deve ler-se: «... legislação sobre acidentes de trabalho ...».
No artigo 7.º, onde se lê: «... faleceram no activo ...», deve ler-se: «... falecerem no activo ...».
No artigo 10.º, onde se lê: «... da actual concessionária enquanto ...», deve ler-se: «... da actual concessionária, enquanto ...».
No artigo 16.º, § único, onde se lê: «... a que e refere a alínea c) ...», deve ler-se: «... a que se refere a alínea c) ...».
No fecho onde se lê: «Publique-se e cumpra-se como nele contém.», deve ler-se: «Publique-se e cumpra-se como nele se contém.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Setembro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.