Declaração , de 6 de Setembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47137, que permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título provisório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 47137, publicado, pelo Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 181, 1.ª série, de 5 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, no quadro constante do n.º 8, onde se lê:
22 - T - 1952$00 - 50,15 - 203,3,
deve ler-se:
22 - T - 1952$00 - 50,15 - 200,3.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Agosto de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469687.dre.pdf .
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-
1966-08-05 -
Decreto-Lei
47137 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.
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