Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das autoridades belgas, o Governo do Japão depositou junto dos arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Exterior da Bélgica, em 1 de Julho de 1966, o instrumento de adesão à Convenção sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e Protocolo, assinado em Bruxelas em 1 de Julho de 1955, rectificando a Convenção sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras (ver nota a).
Estes Actos entrarão em vigor para o Japão em 1 de Outubro de 1966, conforme o artigo 5-C do Protocolo de rectificação.
(nota a) Estipulando o artigo XVI da Convenção que todo o Governo que ratifique a Convenção ou a ela adira é considerado como tendo aceite as emendas em vigor à data do depósito do seu instrumento de ratificação ou de adesão, a adesão do Japão vale igualmente para as três emendas ao Anexo da Convenção que entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1965, bem como para a emenda ao artigo XVI que entrou em vigor em 30 de Setembro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Agosto de 1966. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando Lobão de Carvalho.