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Rectificação , de 22 de Junho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47016, que introduz alterações na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 21 de Maio findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei 47016, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 4.º, onde se lê: «As alterações constantes do artigo anterior e do artigo 30.º da Reforma Aduaneira, ...», deve ler-se: «As alterações constantes do artigo anterior e do artigo 293.º da Reforma Aduaneira, ...».

Presidência do Conselho, 16 de Junho de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-21 - Decreto-Lei 47016 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de abril de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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