Rectificação , de 22 de Junho
Ao Decreto-Lei n.º 47016, que introduz alterações na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 21 de Maio findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei 47016, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, onde se lê: «As alterações constantes do artigo anterior e do artigo 30.º da Reforma Aduaneira, ...», deve ler-se: «As alterações constantes do artigo anterior e do artigo 293.º da Reforma Aduaneira, ...».
Presidência do Conselho, 16 de Junho de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469613.dre.pdf .
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