Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 124, 1.ª série, de 26 de Maio findo, pela Presidência do Conselho, Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 47027, determino que se faça a seguinte rectificação:
Artigo 1.º, onde se lê: «... artigos 158.º e 160.º, § 1.º com referência à primeira parte do n.º 1.º do artigo 170.º, artigo 182.º, n.º 2.º do artigo 183.º ...», deve ler-se: «... artigos 158.º e 160.º, artigo 163.º com referência quer à 1.ª parte do n.º 1.º do artigo 170.º, quer ao § 1.º deste artigo 170.º, artigo 182.º, n.º 2.º do artigo 183.º ...».
Presidência do Conselho, 15 de Junho de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.