Portaria 121/70, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 49/1970, Série I de 1970-02-27.
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Data:
1970-02-27
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Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 22009, que determina que os Governos-Gerais de Angola e de Moçambique promovam a realização periódica de encontros de engenheiros, arquitectos e outros técnicos das várias parcelas do território nacional.
Portaria 121/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o n.º 2.º da
Portaria 22009,
de 19 de Maio de 1966, passe a ter a seguinte redacção:
2.º Nas Jornadas poderão participar engenheiros, arquitectos e outros diplomados com
cursos superiores que exerçam actividade nos domínios da engenharia, arquitectura,
geologia, geofísica, hidrologia e meteorologia.
§ único. Poderão também participar, mediante autorização dos respectivos reitores, os
alunos finalistas de cursos superiores dos domínios mencionados no corpo do artigo, das
Universidades dos territórios onde se realizem as Jornadas.
Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/27/plain-246959.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246959.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-05-19 -
Portaria
22009 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Determina que os Governos-Gerais de Angola e de Moçambique promovam a realização periódica nas duas províncias de encontros de engenheiros, arquitectos e outros técnicos das várias parcelas do território nacional, a que se dará o nome de «Jornadas de Engenharia e Arquitectura do Ultramar».
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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