Decreto 70/70, de 27 de Fevereiro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 49/1970, Série I de 1970-02-27.
  
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    Data:
      
        
          1970-02-27
        
      
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Altera para 2 por cento ad valorem, no que respeita à província de Timor, a actual taxa da alínea d) do artigo 26.º da tabela de emolumentos gerais aduaneiros anexa ao Decreto n.º 31883.
  
  Decreto 70/70
Considerando a proposta formulada pelo Governo de Timor no sentido de se actualizar a 
taxa a que se refere a alínea d) do artigo 26.º da tabela anexa ao 
Decreto 31883, de 12 
de Fevereiro de 1942, por forma a colocá-la em paridade com as que vigoram nas outras 
províncias ultramarinas; 
Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do 
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte: 
Artigo único. É alterada para 2 por cento ad valorem, no que respeita á província de Timor, 
a actual taxa da alínea d) do artigo 26.º da tabela de emolumentos gerais aduaneiros anexa 
ao 
Decreto 31883, de 12 de Fevereiro de 1942.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira de Silva Cunha.
Promulgado em 17 de Fevereiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES 
THOMAZ. 
Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/27/plain-246958.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/246958.dre.pdf .
    
  
 
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