A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 70/70, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Altera para 2 por cento ad valorem, no que respeita à província de Timor, a actual taxa da alínea d) do artigo 26.º da tabela de emolumentos gerais aduaneiros anexa ao Decreto n.º 31883.

Texto do documento

Decreto 70/70

Considerando a proposta formulada pelo Governo de Timor no sentido de se actualizar a taxa a que se refere a alínea d) do artigo 26.º da tabela anexa ao Decreto 31883, de 12 de Fevereiro de 1942, por forma a colocá-la em paridade com as que vigoram nas outras

províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada para 2 por cento ad valorem, no que respeita á província de Timor, a actual taxa da alínea d) do artigo 26.º da tabela de emolumentos gerais aduaneiros anexa ao Decreto 31883, de 12 de Fevereiro de 1942.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira de Silva Cunha.

Promulgado em 17 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/27/plain-246958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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