Decreto 70/70, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 49/1970, Série I de 1970-02-27.
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Data:
1970-02-27
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Altera para 2 por cento ad valorem, no que respeita à província de Timor, a actual taxa da alínea d) do artigo 26.º da tabela de emolumentos gerais aduaneiros anexa ao Decreto n.º 31883.
Decreto 70/70
Considerando a proposta formulada pelo Governo de Timor no sentido de se actualizar a
taxa a que se refere a alínea d) do artigo 26.º da tabela anexa ao
Decreto 31883, de 12
de Fevereiro de 1942, por forma a colocá-la em paridade com as que vigoram nas outras
províncias ultramarinas;
Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterada para 2 por cento ad valorem, no que respeita á província de Timor,
a actual taxa da alínea d) do artigo 26.º da tabela de emolumentos gerais aduaneiros anexa
ao
Decreto 31883, de 12 de Fevereiro de 1942.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira de Silva Cunha.
Promulgado em 17 de Fevereiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/27/plain-246958.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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