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Despacho Ministerial , de 9 de Maio

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Sumário

Determina que se introduzam alterações nos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e se proceda aos respectivos ajustamentos orçamentais

Texto do documento

Despacho ministerial

De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S. Ex.ª o Ministro das Comunicações:

Despacho ministerial

O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite no seu artigo 6.º que, até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.

Estando ainda em curso o estudo da reorganização dos quadros supracitados e não consentindo o eficiente funcionamento dos serviços que se aguarde a conclusão desse estudo, torna-se imperioso usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir, no mais curto prazo, o melhor aproveitamento do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.

Nesta ordem de ideias, o Ministro das Comunicações determina:

1.º Que se introduzam nos quadros referidos as alterações abaixo indicadas nas categorias e classes seguintes, com efeitos a partir de 1 de Junho do corrente ano, inclusive:

a) Abatido no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente um lugar de engenheiro electrotécnico de 1.ª classe e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;

b) Abatido no quadro do aeroporto da Madeira um lugar de engenheiro electrotécnico de 2.ª classe e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;

c) Abatido no quadro do aeroporto de Lisboa um lugar de tradutor-correspondente-intérprete e aumentado o mesmo lugar no quadro dos serviços centrais;

d) Abatido no quadro dos serviços centrais um lugar de condutor de automóveis e aumentado o mesmo lugar no quadro do centro de contrôle regional da navegação aérea do continente.

2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais na classe de «Despesas com o pessoal - Remunerações, certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», por transferência das quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica civil

1) Direcção-Geral:

Artigo 42.º, n.º 1) ... +104300$00

tendo como compensação as alterações de redução seguintes:

1) Centros de contrôle regional da navegação aérea:

Artigo 53.º, n.º 1): «Continente» ... -35000$00

2) Aeroporto de Lisboa:

Artigo 67.º ... -31500$00

3) Aeroporto da Madeira:

Artigo 130.º, n.º 1) ... -37800$00

Tendo em vista o regime administrativo do aeroporto de Lisboa, deverá ser abatida ao seu orçamento a quantia de 31500$00, referida no n.º 2.º, que será entregue nos cofres do Estado mediante guias a passar pela 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Lisboa, 14 de Abril de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Estas transferências, de que resultam inscrições e anulações no total de 125300$00, conforme a seguinte discriminação, mereceram o acordo de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento por seu despacho de 25 de Abril do corrente ano:

Ministério das Comunicações

CAPÍTULO 4.º

Aeronáutica civil

Direcção-Geral:

(ver documento original)

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Abril de 1966. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-10 - Decreto-Lei 43588 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Cria o lugar de adjunto do Director-Geral da Aeronáutica Civil e introduz alterações nos quadros do pessoal da respectiva Direcção-Geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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