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Aviso DD4175, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem os Governos da República Francesa e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificado de que decidiram tomar extensível ao Condomínio das Novas Hébridas a aplicação da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar dos Marítimos, concluída em Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado-Geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos da República Francesa e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificaram, em 5 de Dezembro de 1969, de que decidiram tornar extensível ao Condomínio das Novas Hébridas a aplicação da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar dos Marítimos, concluída em

Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.

2. De acordo com a reserva estabelecida no artigo 17.º, não será aplicável o artigo 5.º da

referida Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Fevereiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/27/plain-246957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246957.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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