Aviso DD4175, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 49, de 27.02.1970, Pág. 240
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Data:
1970-02-27
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Torna público terem os Governos da República Francesa e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificado de que decidiram tomar extensível ao Condomínio das Novas Hébridas a aplicação da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar dos Marítimos, concluída em Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado-Geral do
Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos da República Francesa e do Reino
Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificaram, em 5 de Dezembro de 1969, de
que decidiram tornar extensível ao Condomínio das Novas Hébridas a aplicação da
Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar dos Marítimos, concluída em
Bruxelas a 1 de Dezembro de 1964.
2. De acordo com a reserva estabelecida no artigo 17.º, não será aplicável o artigo 5.º da
referida Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Fevereiro de 1970. - O Adjunto do
Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/27/plain-246957.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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