Decreto 67/70, de 27 de Fevereiro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 49/1970, Série I de 1970-02-27.
  
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    Data:
      
        
          1970-02-27
        
      
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Determina que a freguesia de Sobral de Casegas, do concelho da Covilhã, passe a denominar-se Sobral de S. Miguel.
  
  Decreto 67/70
Atendendo ao que representaram a Junta de Freguesia de Sobral de Casegas, concelho da 
Covilhã, e grande número de habitantes da mesma circunscrição administrativa, no sentido 
de o nome da mencionada freguesia ser substituído pelo de Sobral de S. Miguel;
Considerando que a actual denominação da referida freguesia vem originando dificuldades 
na sua identificação, dada a sua semelhança com a da freguesia de Casegas, do mesmo 
concelho; 
Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil de 
Castelo Branco, bem como da Câmara Municipal da Covilhã;
Nos termos do artigo 12.º, n.º 1.º, do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo 
decreta e eu promulgo o seguinte: 
Artigo único. A freguesia de Sobral de Casegas, do concelho da Covilhã, distrito de 
Castelo Branco, passa a denominar-se Sobral de S. Miguel.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES 
THOMAZ. 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/27/plain-246955.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/246955.dre.pdf .
    
  
 
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