Decreto 67/70, de 27 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
-
Fonte: Diário do Governo n.º 49/1970, Série I de 1970-02-27.
-
Data:
1970-02-27
-
Secções desta página::
Determina que a freguesia de Sobral de Casegas, do concelho da Covilhã, passe a denominar-se Sobral de S. Miguel.
Decreto 67/70
Atendendo ao que representaram a Junta de Freguesia de Sobral de Casegas, concelho da
Covilhã, e grande número de habitantes da mesma circunscrição administrativa, no sentido
de o nome da mencionada freguesia ser substituído pelo de Sobral de S. Miguel;
Considerando que a actual denominação da referida freguesia vem originando dificuldades
na sua identificação, dada a sua semelhança com a da freguesia de Casegas, do mesmo
concelho;
Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil de
Castelo Branco, bem como da Câmara Municipal da Covilhã;
Nos termos do artigo 12.º, n.º 1.º, do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A freguesia de Sobral de Casegas, do concelho da Covilhã, distrito de
Castelo Branco, passa a denominar-se Sobral de S. Miguel.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/27/plain-246955.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246955.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/246955/decreto-67-70-de-27-de-fevereiro