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Rectificação , de 17 de Março

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Sumário

Ao Decreto n.º 46666, que promulga o regime do condicionamento industrial no espaço português

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 267, 1.ª série, de 24 de Novembro do ano findo, pelos Ministérios do Ultramar e da Economia, o Decreto 46666, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 24.º, n.º 1, onde se lê: «... parecer da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, o qual deve deferir ...», deve ler-se: «... parecer da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, o qual deve referir ...».

No artigo 24.º, n.º 2, onde se lê: «... parecer da Direcção-Geral de Economia, o qual deve deferir ...», deve ler-se: «... parecer da Direcção-Geral de Economia, o qual deve referir ...».

No artigo 28.º, n.º 5, onde se lê: «... será de oito a dezasseis dias ...», deve ler-se: «... será de oito ou dezasseis dias ...».

No artigo 43.º, onde se lê: «... a Portaria Ministerial n.º 15131, de 10 de Novembro de 1954, ...», deve ler-se: «... a Portaria Ministerial n.º 15131, de 25 de Novembro de 1954, ...».

No artigo 44.º, n.º 2, onde se lê: «... pela Portaria 15151, de 10 de Novembro de 1954, ...», deve ler-se: «... pela Portaria 15131, de 25 de Novembro de 1954, ...».

No artigo 44.º, n.º 3, onde se lê: «... com excepção dos que passarem a constar do quadro II ...», deve ler-se: «... com excepção dos que passaram a constar do quadro II ...».

Presidência do Conselho, 12 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-11-25 - Portaria 15131 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento - Repartição dos Serviços Económicos

    Designa as indústrias ou modalidades industriais que são consideradas isentas nas províncias ultramarinas do regime de condicionamento estabelecido pelo Decreto n.º 26509

  • Tem documento Em vigor 1954-12-11 - Portaria 15151 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada - Repartição do Pessoal

    Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, um draga-minas, com a designação de S. Pedro, e fixa a respectiva lotação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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