Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 267, 1.ª série, de 24 de Novembro do ano findo, pelos Ministérios do Ultramar e da Economia, o Decreto 46666, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 24.º, n.º 1, onde se lê: «... parecer da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, o qual deve deferir ...», deve ler-se: «... parecer da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, o qual deve referir ...».
No artigo 24.º, n.º 2, onde se lê: «... parecer da Direcção-Geral de Economia, o qual deve deferir ...», deve ler-se: «... parecer da Direcção-Geral de Economia, o qual deve referir ...».
No artigo 28.º, n.º 5, onde se lê: «... será de oito a dezasseis dias ...», deve ler-se: «... será de oito ou dezasseis dias ...».
No artigo 43.º, onde se lê: «... a Portaria Ministerial n.º 15131, de 10 de Novembro de 1954, ...», deve ler-se: «... a Portaria Ministerial n.º 15131, de 25 de Novembro de 1954, ...».
No artigo 44.º, n.º 2, onde se lê: «... pela Portaria 15151, de 10 de Novembro de 1954, ...», deve ler-se: «... pela Portaria 15131, de 25 de Novembro de 1954, ...».
No artigo 44.º, n.º 3, onde se lê: «... com excepção dos que passarem a constar do quadro II ...», deve ler-se: «... com excepção dos que passaram a constar do quadro II ...».
Presidência do Conselho, 12 de Março de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.