Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Bureau International du Travail, foram depositados, entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro de 1965, naquele organismo internacional os seguintes instrumentos de ratificação de convenções internacionais de trabalho:
1.º Ratificação, por parte do Brasil, da Convenção n.º 111 respeitante à discriminação (emprego e profissão), de 1958.
2.º Ratificação, por parte do Quénia, da Convenção n.º 89 acerca do trabalho nocturno das mulheres (revista), de 1948.
3.º Ratificação, por parte do Chade, da Convenção n.º 81 sobre a inspecção de trabalho, de 1947.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Março de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.