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Declaração , de 15 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 21799, que generaliza a todas as caixas sindicais de previdência e caixas de reforma ou previdência o regime de pensões a estabelecer pela Caixa Nacional de Pensões

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, a portaria publicada sob o n.º 21799, no Diário do Governo n.º 13, 1.ª série, de 17 de Janeiro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na norma III, n.º 3, onde se lê: «... eventual excesso de prestações», deve ler-se: «... eventual excesso das prestações».

Na norma XV, n.º 1, onde se lê: «... de acto intencional de beneficiário», deve ler-se: «... de acto intencional do beneficiário».

Na norma XXXIX, n.º 3, onde se lê: «... dividindo o total de salário pelo número ...», deve ler-se: «... dividindo o total de salários pelo número ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Março de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469514.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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