Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, a portaria publicada sob o n.º 21799, no Diário do Governo n.º 13, 1.ª série, de 17 de Janeiro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na norma III, n.º 3, onde se lê: «... eventual excesso de prestações», deve ler-se: «... eventual excesso das prestações».
Na norma XV, n.º 1, onde se lê: «... de acto intencional de beneficiário», deve ler-se: «... de acto intencional do beneficiário».
Na norma XXXIX, n.º 3, onde se lê: «... dividindo o total de salário pelo número ...», deve ler-se: «... dividindo o total de salários pelo número ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Março de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.