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Declaração , de 10 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 46834, que promulga disposições destinadas a definir os requisitos a que devem obedecer os alojamentos destinados a estudantes

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 46834, publicado pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 8, 1.ª série, de 11 de Janeiro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 16.º, n.º 1), onde se lê: «... com mensão da respectiva categoria», deve ler-se: «... com menção da respectiva categoria».

No artigo 31.º, n.º 1), onde se lê: «... só poderão haver residências universitárias ...», deve ler-se: «... só poderá haver residências universitárias ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Fevereiro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-11 - Decreto-Lei 46834 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Promulga disposições destinadas a definir os requisitos a que devem obedecer os alojamentos destinados a estudantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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