Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 46815, nova redacção do Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, publicado pela Presidência do Conselho, Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, no Diário do Governo n.º 296, 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, na nova redacção do § único do artigo 16.º, onde se lê: «... a frequência provável das consultas e os horários clínicos em uso local.», deve ler-se: «... a frequência provável das consultas e os honorários clínicos em uso local.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.