Rectificação DD465, de 24 de Fevereiro
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    Corpo emitente:
    
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 46-Supl, de 24.02.1970, Pág. 232-(0)
  
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    Data:
      
        
          1970-02-24
        
      
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    Secções desta página::
    
  
Ao Decreto-Lei n.º 49399, que procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares.
  
  Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de 
Novembro de 1969, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Informação e 
Turismo, o 
Decreto-Lei 49399, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê:
.................................................................
Gupo 1 - Restaurante;
deve ler-se:
.................................................................
Grupo 1 - Restaurantes;
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê:
Só os estabelecimentos incluídos nos grupos 1 e 3 ...
deve ler-se:
Só os estabelecimentos classificados nos grupos 1 a 3 ...
No artigo 33.º, n.º 1, onde se lê:
... e a estabelecimentos similares de 3.ª e 4.ª categorias ...
deve ler-se:
... e a estabelecimentos similares de 2.ª e 3.ª categorias ...
Presidência do Conselho, 24 de Fevereiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello 
Caetano. 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/24/plain-246943.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/246943.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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         1969-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      49399 -
      Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo 1969-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      49399 -
      Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e TurismoProcede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares - Revoga os artigos 1.º a 10.º, 19.º, 20.º e 22.º da referida lei. 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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