Rectificação DD465, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 46-Supl, de 24.02.1970, Pág. 232-(0)
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Data:
1970-02-24
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Secções desta página::
Ao Decreto-Lei n.º 49399, que procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de
Novembro de 1969, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Informação e
Turismo, o
Decreto-Lei 49399, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê:
.................................................................
Gupo 1 - Restaurante;
deve ler-se:
.................................................................
Grupo 1 - Restaurantes;
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê:
Só os estabelecimentos incluídos nos grupos 1 e 3 ...
deve ler-se:
Só os estabelecimentos classificados nos grupos 1 a 3 ...
No artigo 33.º, n.º 1, onde se lê:
... e a estabelecimentos similares de 3.ª e 4.ª categorias ...
deve ler-se:
... e a estabelecimentos similares de 2.ª e 3.ª categorias ...
Presidência do Conselho, 24 de Fevereiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello
Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/24/plain-246943.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246943.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49399 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares - Revoga os artigos 1.º a 10.º, 19.º, 20.º e 22.º da referida lei.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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