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Rectificação DD465, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 49399, que procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro de 1969, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Informação e Turismo, o Decreto-Lei 49399, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê:

.................................................................

Gupo 1 - Restaurante;

deve ler-se:

.................................................................

Grupo 1 - Restaurantes;

No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê:

Só os estabelecimentos incluídos nos grupos 1 e 3 ...

deve ler-se:

Só os estabelecimentos classificados nos grupos 1 a 3 ...

No artigo 33.º, n.º 1, onde se lê:

... e a estabelecimentos similares de 3.ª e 4.ª categorias ...

deve ler-se:

... e a estabelecimentos similares de 2.ª e 3.ª categorias ...

Presidência do Conselho, 24 de Fevereiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello

Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/24/plain-246943.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49399 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares - Revoga os artigos 1.º a 10.º, 19.º, 20.º e 22.º da referida lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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