Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar, segundo deliberação do Conselho de Ministros, a usar da sua competência legislativa durante a próxima visita às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique

Texto do documento

Despacho

O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º IV da base X da Lei 2119 (Lei Orgânica do Ultramar Português), de 24 de Junho de 1963, a usar da sua competência legislativa durante a próxima visita às províncias de Angola e Moçambique.

Presidência do Conselho, 6 de Novembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Lei 2119 - Presidência da República

    Promulga as alterações à Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066 de 27 de Junho de 1953.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda