Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 176, 1.ª série, de 27 de Julho de 1963, pelo Ministério da Marinha, Estado-Maior da Armada, as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovadas pelo Decreto 45162, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na tabela C, onde se lê:
87. Alterações anatómicas do pavilhão auricular ou do nariz susceptíveis de correcção ou causando mau aspecto militar.
deve ler-se:
87. Alterações anatómicas do pavilhão auricular ou do nariz insusceptíveis de correcção ou causando mau aspecto militar.
Presidência do Conselho, 27 de Outubro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.