Rectificação , de 18 de Outubro
Ao Decreto-Lei n.º 45966, que regula a comercialização dos vinhos nacionais, comuns e especiais, de marca registada, contidos em garrafas, botijas ou frascos de qualquer formato e capacidade
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 241, 1.ª série, de 14 de Outubro do ano findo, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, Comissão de Coordenação Económica, o Decreto-Lei 45966, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 14.º, onde se lê: «... estabelecimentos citados nas alíneas A) e E) do artigo 2.º ...», deve ler-se: «... estabelecimentos citados nas alíneas A) a E) do artigo 2.º ...».
Presidência do Conselho, 13 de Outubro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469338.dre.pdf .
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-
1964-10-14 -
Decreto-Lei
45966 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Regula a comercialização dos vinhos nacionais, comuns e especiais, de marca registada, contidos em garrafas, botijas ou frascos de qualquer formato e capacidade, com rótulo de papel ou alumínio e com a indicação da graduação alcoólica e do ano de engarrafamento, no rótulo ou em gargantilha - Revoga o artigo 18.º da Lei n.º 1890.
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