Rectificação , de 9 de Outubro
Ao Decreto-Lei n.º 46538, que cria mais um juízo, com competência cumulativa, cível e criminal, na sede da comarca de Coimbra e introduz alterações no Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 210, 1.ª série, de 16 do corrente, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral da Justiça, o mapa IX anexo ao Decreto-Lei 46538, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
Coimbra
1 chefe de secretaria comum aos três juízos, 2 escrivães de direito para cada juízo, ...
deve ler-se:
Coimbra
1 chefe de secretaria comum aos três juízos, 1 chefe de secretaria ajudante, 2 escrivães de direito para cada juízo, ...
Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1965. - O Presidente do Conselho, António do Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469330.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1965-09-16 -
Decreto-Lei
46538 -
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Cria mais um juízo, com competência cumulativa, cível e criminal, na sede da comarca de Coimbra. Altera o Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962.
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