Declaração , de 2 de Outubro
De ter sido rectificado o Decreto n.º 46524, que autoriza as câmaras municipais, no corrente ano, a aprovar orçamento suplementar para além dos previstos no § 1.º do artigo 680.º do Código Administrativo
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46524, publicado pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, no Diário do Governo n.º 202, 1.ª série, de 7 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: «... a aprovar o orçamento suplementar ...», deve ler-se: «... a aprovar orçamento suplementar ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Setembro de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469324.dre.pdf .
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