Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 163, 1.ª série, de 23 de Julho último, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 46449, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 6.º, onde se lê: «1.º A administração do Fundo de Fomento do Desporto ...», deve ler-se: «1. A administração do Fundo de Fomento do Desporto ...».
No artigo 11.º, onde se lê: «... das funções cometidas ao Fundo de Fomento do Desporto, nos termos do artigo 2.º, ...», deve ler-se: «... das funções cometidas ao Fundo de Fomento do Desporto nos termos do artigo 2.º, ...».
No artigo 14.º, n.º 2, onde se lê: «As deliberações sobre coordenação de fomento gimno-desportivo, ...», deve ler-se: «As deliberações sobre coordenação e fomento gimno-desportivo, ...».
No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê: «Nos planos referidos nas alíneas a) e c) do artigo 2.º, ...», deve ler-se: «Nos planos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 2.º, ...».
Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.