Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 176, 1.ª série, de 27 de Julho de 1963, pelo Ministério da Marinha, Estado Maior da Armada, as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovadas pelo Decreto 45162, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na tabela C, onde se lê:
17. Tumores que, pela sua natureza, número, volume ou sede, sejam incompatíveis com o serviço ou dêem mau aspecto militar.
morais de difícil ou demorado tratamento.
deve ler-se:
17. Tumores que, pela sua natureza, número, volume ou sede, sejam incompatíveis com o serviço ou dêem mau aspecto militar.
18. Úlceras de difícil ou demorado tratamento:
Presidência do Conselho, 28 de Agosto de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.