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Rectificação , de 3 de Setembro

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Sumário

Às tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovadas pelo Decreto n.º 45162

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 176, 1.ª série, de 27 de Julho de 1963, pelo Ministério da Marinha, Estado Maior da Armada, as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada, aprovadas pelo Decreto 45162, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na tabela C, onde se lê:

17. Tumores que, pela sua natureza, número, volume ou sede, sejam incompatíveis com o serviço ou dêem mau aspecto militar.

morais de difícil ou demorado tratamento.

deve ler-se:

17. Tumores que, pela sua natureza, número, volume ou sede, sejam incompatíveis com o serviço ou dêem mau aspecto militar.

18. Úlceras de difícil ou demorado tratamento:

Presidência do Conselho, 28 de Agosto de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-27 - Decreto 45162 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aprova e manda pôr em execução as tabelas de inaptidão e de incapacidade para o serviço da Armada - Revoga os Decretos n.os 42193, 43539 e 44076.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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