A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 6 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 141, de 28 de Junho último, que rectifica o Decreto n.º 46332

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo n.º 141, 1.ª série, de 28 de Junho findo, a rectificação ao artigo 2.º do Decreto 46332, de 14 de Maio do corrente ano, para os devidos efeitos se publica que a sua redacção correcta é a seguinte:

No artigo 2.º «Ministério das Finanças», no capítulo 1.º, onde se lê:

Art. 7.º «Fundo de compra de títulos ...»;

deve ler-se:

Artigo 7.º-A «Fundo de compra de títulos ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Julho de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-14 - Decreto 46332 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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