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Declaração , de 5 de Agosto

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Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixado novo tipo de embalagem para o acondicionamento de bananas

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, ao abrigo do disposto nos n.os 11.º e 14.º da Portaria 20923, de 21 de Novembro de 1964, e mediante proposta da Junta Nacional das Frutas, o Secretário de Estado do Comércio, por despacho de 17 do corrente, determinou o seguinte:

1.º Em substituição das embalagens para bananas actualmente em vigor passam a ser adoptadas as seguintes:

a) Grade com as dimensões interiores de 0,95 x 0,68 m x 0,38 m a 0,42 m;

b) Embalagem tipo Canárias - cacho envolvido num colchão protector de palha, lã de madeira ou outro material adequado entre duas folhas de papel e seguro por meio de cordel.

2.º É concedido o prazo de três meses para esgotar as reservas de embalagens antigas.

Comissão de Coordenação Económica, 26 de Julho de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-21 - Portaria 20923 - Ministério da Economia - Junta Nacional das Frutas

    Regulamenta o exercício do comércio interno por grosso de bananas no continente e ilhas adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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