Declaração , de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 174/1965, Série I de 1965-08-05.
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Data:
1965-08-05
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixado novo tipo de embalagem para o acondicionamento de bananas
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, ao abrigo do disposto nos n.os 11.º e 14.º da Portaria 20923, de 21 de Novembro de 1964, e mediante proposta da Junta Nacional das Frutas, o Secretário de Estado do Comércio, por despacho de 17 do corrente, determinou o seguinte:
1.º Em substituição das embalagens para bananas actualmente em vigor passam a ser adoptadas as seguintes:
a) Grade com as dimensões interiores de 0,95 x 0,68 m x 0,38 m a 0,42 m;
b) Embalagem tipo Canárias - cacho envolvido num colchão protector de palha, lã de madeira ou outro material adequado entre duas folhas de papel e seguro por meio de cordel.
2.º É concedido o prazo de três meses para esgotar as reservas de embalagens antigas.
Comissão de Coordenação Económica, 26 de Julho de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469276.dre.pdf .
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