Os Estatutos do IGCP, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, 455/99, de 5 de Novembro, 86/2007, de 29 de Março, e 273/2007, de 30 de Julho, prevêem a existência de um conselho consultivo constituído pelo presidente do conselho directivo, por um membro do conselho de administração do Banco de Portugal e por quatro personalidades de reconhecida competência, a designar por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças. Ao conselho consultivo compete pronunciar-se obrigatoriamente sobre o plano e o relatório anuais da gestão da Tesouraria, da dívida pública directa e do financiamento do Estado e suas eventuais revisões, bem como sobre quaisquer outros assuntos que o presidente do conselho directivo lhe submeter, por sua iniciativa ou da maioria dos membros deste.
Assim:
Nos termos do artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, 455/99, de 5 de Novembro, 86/2007, de 29 de Março, e 273/2007, de 30 de Julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para o conselho consultivo do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.
P., para o triénio de 2009-2011, os licenciados José Silva Lopes, Vasco Manuel da Silva Pereira e Maria dos Anjos de Melo Machado Nunes Capote.
2 - Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o mandato do Prof. Doutor António do Pranto Nogueira Leite para o mesmo conselho consultivo, para o triénio de 2009-2011.
3 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Fevereiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.