Declaração , de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
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Fonte: Diário do Governo n.º 133/1965, Série I de 1965-06-18.
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Data:
1965-06-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o material:
Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1 «De imóveis»:
Da alínea 6 «Cais, molhes e outras construções portuárias» ... - 200000$00
Para a alínea 3 «Estradas e caminhos» ... +200000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 8 de Junho de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469228.dre.pdf .
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