Rectificação , de 5 de Junho
Ao Decreto-Lei n.º 46305, que promulga alguns ajustamentos na orgânica dos serviços da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 92, 1.ª série, de 27 de Abril último, pelo Ministério das Finanças, Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, o mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 46305, determino que se faça a seguinte rectificação:
Em pessoal contratado, alínea c), Diverso, onde se lê: «1 adjunto de notário, letra G», deve inscrever-se a seguinte anotação:
a) É mantida a situação do actual adjunto com o vencimento correspondente à letra J.
Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469220.dre.pdf .
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